terça-feira, 9 de outubro de 2007

Basta!

Actualmente, a violência doméstica ou intra-familiar continua em peso. Em pleno séc. XXI e após todos os avanços que a humanidade já presenciou, observa-se ainda uma fraca evolução de mentalidade e comportamentos a este nível. Todavia, consta que muitos dos casos encontram-se associados ao consumo de álcool, pois a bebida torna a pessoa, em alguns casos, mais agressiva. Será pois importante sublinhar que a vítima deverá denunciar o agressor, mesmo que mais tarde este apresente um comportamento normal enquanto não embriagado. Lenore Walker apresentou o “Ciclo de Violência” que consiste em três fases: Lua-de-mel – caracterizada por afeição, reconciliação, e aparente fim da violência; Surgimento da tensão – caracterizada por pouca comunicação, tensão, medo de causar explosões de violência; e, finalmente, a Acção – caracterizada por explosões de violência, abusos. Depois tudo volta ao mesmo, é um ciclo vicioso que tem de ser interditado antes de ser tarde demais. Estatisticamente, a violência contra a mulher é muito maior do que contra o homem, contudo, embora invulgar, também existe. Ao contrário do que muita gente pensa, a violência doméstica não representa apenas violência e/ou abuso sexual contra o parceiro, inclui também a violência, abandono e/ou abuso sexual contra crianças e maus-tratos contra idosos. Existem também vários tipos de violência, nomeadamente, a «violência física – quando envolve agressão directa contra pessoas queridas do agredido ou destruição de objectos pertencentes do mesmo; violência psicológica – quando envolve agressão verbal, ameaças, gestos e posturas; e violência socio-económica – quando envolve o controlo da vida social da vítima ou dos seus recursos financeiros. A violência doméstica é um padrão de comportamentos. Creio que é somente considerada válida quando sistemática, pois uma série de factores podem conduzir a uma agressão a dada altura. O Conselho da Europa definiu a violência doméstica como “Qualquer acto, omissão ou conduta que serve para infligir sofrimentos físicos, sexuais ou mentais, directa ou indirectamente, por meio de enganos, ameaças, coacção ou qualquer outro meio, a qualquer mulher, e tendo por objectivo e como efeito intimidá-la, puni-la ou humilhá-la, ou mantê-la nos papéis estereotipados ligados ao seu sexo, ou recusar-lhe a dignidade humana, a autonomia sexual, a integridade física, mental e moral, ou abalar a sua segurança pessoal, o seu amor próprio ou a sua personalidade, ou diminuir as suas capacidades físicas ou intelectuais.” Caso seja mais uma vítima, deve recorrer ao hospital local para ser observada e tratada, sendo fundamental a denúncia do agressor. Pode também dirigir-se a Gabinetes Médico-Legais em Hospitais espalhados por todo o país, pois « (…) podem receber denúncias e praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova (…)» procedendo, nomeadamente, ao exame de vestígios, comunicando imediatamente ao Ministério Público. Quando se dirigir ao posto da GNR, polícia judiciária ou directamente ao Tribunal, faça-se acompanhar por um familiar ou pessoa amiga para ter testemunhas da ocorrência. Se se sentir ameaçada tem o direito de sair de casa, o que não prejudica o direito de ficar com os filhos. «Os maus tratos constituem um crime punido com pena de prisão ou de multa, podendo ainda ser aplicada a pena acessória de proibição de contacto com a vítima, incluindo a de afastamento desta.» Caso seja vítima de violação, «É muito importante que conserve as provas materiais da violação, pelo que não deve lavar-se até ser observada por um/a médico/a, devendo aguardar, sem lavar a roupa que vestia no momento.» «Para além de um exame médico geral, fazem-lhe um exame ginecológico para detecção de possíveis lesões e de restos de sémen. Se possível faça-se acompanhar por um familiar ou pessoa amiga.» «(…) se confirmar uma gravidez a lei da interrupção voluntária da gravidez permite-lhe, em tal circunstância, a prática do aborto.» O crime de violação é punido com pena de prisão e desde que não haja consentimento da mulher para a prática do acto sexual, cópula, coito anal ou coito oral, este pode ser considerado crime de violação, independentemente da existência de laços de parentesco ou de afinidade entre o autor do crime e a vítima.» No local de trabalho, considera-se vítima de assédio sexual, alguém que é sempre «(…) obrigada a suportar, contra a sua vontade, da parte do empregador, patrão, superior hierárquico ou colegas de trabalho, olhares ofensivos, alusões grosseiras, humilhantes, embaraçosas, convites constrangedores, exibição de fotos pornográficas, toques, gestos e, por vezes, coacção sexual (…) , «(…) com recurso à violência ou a ameaça grave.» A vítima deve então, «(…) guardar todas as mensagens escritas ou outras que receber do abusador enquanto meios de prova preciosos que são, para eventual procedimento; deve comunicar com os seus colegas de trabalho; deve participar à Comissão Para a Igualdade no trabalho e Emprego (CITE) e ao sindicato).»

Se necessitar de ajuda contacte:

http://www.fjuventude.pt/programas/sites/violência/

Poderá lá encontrar recursos e contactos preciosos.

2 comentários:

Vítor Silva disse...

Sim é mesmo uma realidade, pois a violência doméstica já começa a ser habitual em quase a maior parte dos casais. Um dos factores que leva a isso, é o alcool. As bebidas alcoolicas transtornam os sujeitos levando estes a fazerem coisas que não devem fazer, como bater no seu companheiro. Outra causa evidente, são as "quebras de namoro", ou na gravidez,muitas mulheres sofrem agressões por parte dos seus maridos, isso afecta-a muito, como irá prejudicar a vida do ser que estará prestes a surgir brevemente.
Os praticantes destes actos, deviam de ser severamente punidos pelo tribunal, porque este tipo de violência não só pode afectar o individuo mas também mata-o.
Muito bom o texto adorei. ;)

bamajacox disse...

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